Os trabalhadores estaduais da educação decidiram, em assembléia geral realizada na última sexta-feira 28/11 no Gigantinho, em Porto Alegre, suspender a greve iniciada no dia 14 de novembro. Realizada no final do ano letivo, a paralisação conseguiu amplo apoio popular. A comunidade escolar mostrou mais uma vez que sua relação com o CPERS/Sindicato é maior do que com qualquer governo. O movimento também garantiu a retirada do regime de urgência do projeto que cria o piso salarial estadual e o compromisso da maioria dos deputados de não votar nenhum projeto que retire direitos dos educadores durante o recesso escolar.
A categoria e a sociedade entenderam que o piso pretendido pela governadora e pela Secretaria da Educação tem diferenças com o piso nacional. A única semelhança é o valor: R$ 950,00. A diferença, no entanto, fica clara quando o piso pretendido pelo Palácio Piratini considera todas as vantagens da carreira. Já o piso nacional tem os R$ 950,00 como básico, sobre ele inserindo as vantagens.
A presidente do CPERS/Sindicato, Rejane de Oliveira, abriu a assembléia fazendo contundentes críticas à governadora Yeda Crusius, que senta com a nata da corrupção, mas se nega a sentar com os trabalhadores. Rejane foi enfática ao afirmar que o governo tem gastado dinheiro público para perseguir os grevistas. O volume de dinheiro gasto com este objetivo poderia ter sido aplicado na negociação com os educadores. É, em síntese, um governo que faz questão de criar conflitos com os trabalhadores. “A educação não pode ser tratada com ordens de serviço e decretos; deve ser tratada com diálogo, negociação e respeito”, defende Rejane.
O Decreto Legislativo, elaborado pelas bancadas do PT, PSB, DEM, PCdoB e PDT na Assembléia Legislativa surge como possibilidade de anular o decreto do governo. A sustação desse ato normativo governamental é necessária tendo em vista que seu conteúdo colide e extrapola a legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989 e interpreta erroneamente decisões do Supremo Tribunal Federal, consoante se passa a demonstrar. A possibilidade do Poder Legislativo de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar encontra-se prevista na Constituição Federal (art. 49, V) e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 53, XIV).
O CPERS/Sindicato também deve ingressar até a próxima terça-feira, 2 de dezembro, com uma ação judicial contra o corte de ponto e as faltas aplicadas contra os trabalhadores que participaram da greve. O desconto de salários de profissionais que irão recuperar as aulas caracteriza punição. Primeiro será pedido uma liminar contra o decreto que autoriza o corte de ponto. Depois, o processo tramitará normalmente nas instâncias do Judiciário.
Fonte: Cpers/Sindicato (Centro dos Professores Estaduais do Rio Grande do Sul).