11034236 970371412974244 8419175321422048044 nBenefício Alimentação para Professores Temporários: APEOC reúne-se com Chefe de Gabinete do Governador, Líder do Governo na Assembleia e Secretário da Educação e cobra urgência na aprovação do benefício.

Anízio Melo e Reginaldo Pinheiro, respectivamente presidente e vice-presidente do Sindicato APEOC, estiveram no Gabinete do Governador na manhã de segunda-feira (02/03/2015) para reivindicar regime de urgência na assinatura, envio e tramitação, na Assembleia Legislativa, de Projeto de Lei que estende o Benefício-Alimentação para professores contratados por tempo determinado, nos mesmos termos em que o benefício é concedido aos professores efetivos.

Anízio Melo e Reginaldo Pinheiro reuniram-se com Élcio Batista, Chefe de Gabinete do Governador Camilo Santana; Evandro Leitão, Líder do Governo na Assembleia Legislativa; Maurício Holanda, Secretário de Educação do Estado do Ceará; Armando Amorim Simões, Secretário-Adjunto de Educação; Audízio Alves Vieira Filho, Assessor Jurídico da SEDUC; e Danilo Mota Filho, Assessor Jurídico do Gabinete da SEDUC.

A extensão do Benefício-Alimentação, a ser aprovada em lei estadual, a milhares de professores contratados por tempo determinado é um passo importante em nossa luta rumo a universalização desse benefício.

Marcos Históricos de lutas e avanços do benefício alimentação rumo à universalização

Em 1989, o Ticket-Alimentação foi instituído, pela Lei 11.601, somente para o servidor público estadual efetivo com salário mínimo, podendo ser descontado até 20% do valor mensal dos tiquetes na remuneração do servidor.

Em 2003, o benefício passou por alteração através da Lei 13.363 e passou a ser pago em pecúnia (dinheiro) com a criação de um teto para aquisição do benefício.

Em 2011, com a pressão do Sindicato APEOC e da categoria, tivemos uma vitória importante que foi a elevação do teto de R$ 2.444,92 para R$ 4.000,00, e o valor diário do Benefício Alimentação que passou de R$ 6,05 para R$ 10,00. Lembremos que em 2011 o valor do benefício era de R$ 6,05 por dia de trabalho e o teto para recebimento do Auxílio-Alimentação era de R$ 2.092,81. Naquela época, todos os professores especialistas eram excluídos do direito ao benefício alimentação por terem remuneração maior que o teto.

Em 2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE), do dia 22 de dezembro de 2014, o Decreto nº 31.651 que atualizou o teto e o valor do Benefício-Alimentação para o ano de 2015. Segundo o Decreto, e outras normas que regulamentam tal benefício, tem direito ao benefício o servidor efetivo civil estadual com jornada de 40 horas, cuja remuneração não exceda a R$ 4.751,84. O valor do benefício passou a ser de R$11,87 por dia de trabalho.

Em 2015, o Governador do Estado, Camilo Santana, em audiência com o Sindicato APEOC, no dia 10 de fevereiro, atendeu reivindicação de nossa instituiçãoo sindical para estender o benefício alimentação aos professores contratados por tempo determinado. O Projeto de Lei se encontra no Gabinete do Governador e será enviado à Assembleia Legislativa.

Após ida do Presidente do Sindicato APEOC, Prof. Anízio Melo, na sexta-feira (27/02), cobrar urgência na tramitação dessa matéria, hoje, dia 02 de março, o Sindicato APEOC, através do seu Presidente e Vice-Presidente, participou de audiência com o Chefe de Gabinete do Governador, Líder do Governo na Assembleia e Secretário de Educação, entre outros membros do governo, oportunidade em que nosso Sindicato reivindicou regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei que trata do benefício alimentação para que a justiça a esses profissionais seja feita o mais rápido possível.

Sindicato APEOC: Não desistimos de nossas reivindicações!
Juntos, somos mais fortes!