Este trabalho analisa os limites do controle da legalidade no processo administrativo disciplinar, especialmente quanto à possibilidade de o Judiciário, no exame judicial, adentrar ou não no mérito administrativo e verificar se o ato disciplinar está de acordo com as normas e princípios, notadamente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Evidencia-se na recente doutrina e jurisprudência o controle jurisdicional dos atos da administração pública, não se restringindo a análise mecânica da legalidade do ato, mas a possibilidade de controle de atos discricionários que malferirem os princípios constitucionais e administrativos.
O Judiciário deverá ater-se aos aspectos da legalidade do Processo Administrativo Disciplinar. É dizer se o ato administrativo disciplinar foi exercido em respeito às Leis e Princípios.
Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro