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O Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, assinou hoje à tarde, 30 de julho, atos de estabilidade de aproximadamente 500 professores.

A assinatura veio após audiências do Sindicato APEOC com o Governo do Estado em que estiveram presentes o Presidente da nossa instituição, Anízio Melo, o Vice-Presidente, Reginaldo Pinheiro, e uma Comissão representativa de professores.

Na ocasião, o Secretário Executivo do Gabinete do Governador informou aos nossos dirigentes sindicais e representantes de base que a assinatura da estabilidade era o primeiro compromisso da agenda do Governador, agendado com o Sindicato APEOC, e este disse ainda que a publicação seria priorizada, o que, de fato, se confirmou.

A informação foi confirmada pelo Secretário Adjunto da Educação Básica, Idilvan Alencar, que também informou que a assessoria do Gabinete do Governador estava relacionando os processos para envio ao Diário Oficial do Estado com prioridade de publicação.

NEGOCIAÇÃO DO SINDICATO ASSEGURA RETROATIVIDADE DAS PROMOÇÕES

O Sindicato APEOC, ainda no final do segundo semestre de 2013, reivindicou à SEDUC rapidez no processo de estabilidade e promoção, o que ocorreu no âmbito das escolas, CREDEs e SEDUC. Infelizmente, a demora ocorreu no âmbito da SEPLAG e do Gabinete do Governador.

A partir da reivindicação do Sindicato APEOC, de celeridade nos atos de estabilidade e promoção, pela primeira vez, a SEDUC, através de ato do titular da pasta, começou a publicar os atos de aprovação de estágio probatório, e aceitou os requerimentos de promoção antes da publicação da estabilidade.

A promoção só não é publicada com base no ato de aprovação no estágio probatório em face do entendimento da SEPLAG e PGE, adotada para todos os servidores públicos, que a promoção só poderá ocorrer a partir da publicação dos atos de estabilidade.

Antes o professor só poderia ingressar com o pedido de promoção depois de publicar a estabilidade e tinha grande prejuízo financeiro diante da histórica demora na publicação das estabilidades.

Desse modo, a partir de entendimento do Sindicato APEOC e SEDUC, e considerando que os atos de estabilidade retroagem ao término do estágio probatório, e também com fundamento no Art. 24 da lei 12.066 (Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério do Estado do Ceará), que diz que a promoção dar-se-á automaticamente observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da entrada do requerimento no órgão competente, ficou assegurado que as promoções serão pagas retroativas a partir de 90 dias do requerimento, considerando que a administração tem até esse prazo para implantar.

Sindicato APEOC: Com você, por VOCÊ!