Em 2011, a Prefeitura de Cariré removeu servidora para local distante de sua residência, malferindo princípios da administração pública e da servidora.
O Sindicato APEOC, através do professor e advogado Reginaldo Pinheiro, ingressou com ação ordinária para anular o ato de remoção, obtendo medida liminar e, consequentemente, fazendo retornar a sócia do Sindicato APEOC à lotação de origem.
Confirmando a medida liminar, o juiz de Cariré, neste mês de outubro, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente a ação do Sindicato APEOC, devendo a professora ser mantida em seu local de lotação originária.
Os ganhos de causa em centenas de ações de remoção e transferências, ajuizadas pelo Sindicato APEOC, tem sido pedagógicas para os gestores públicos, pois sabem que nossa instituição sindical não abrirá mão de insistir até o último grau de jurisdição na defesa dos direitos de nossos sócios.
Sindicato APEOC: Não fique só, fique sócio!
Veja a publicação decisão no Diário da Justiça
Edição 1307
13/10/2015 – Página: 499 a 500.
Juiz(a) Substituto: GILVAN BRITO ALVES FILHO Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO MELO SOBRINHO EXPEDIENTE nº 402/2015 em: Trinta (30) de Setembro de 2015
3) 1226-38.2011.8.06.0058/0 – Tombo: 712011 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR.: ANTONIA NELI RODRIGUES DE OLIVEIRA REU.: MUNICIPIO DE CARIRE.”Ficam Vossas Senhorias intimadas acerca da sentença, cujo dispositivo segue: “Por todo o exposto, e uma vez ausentes no feito novos elementos ensejadores de modificação do contexto fático que fundou o decisório de fls.89/95, e em consonâcia com o parecer do Ministério Público(fls.131/132), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante da exordial para, confirmando o teor da decisão antecipatória (fls.89/95),declarar NULO o ato administativo de remoção da servidora municipal ANTONIA NELI RODRIGES DE OLIVEIRA, devendo a referida professora ser mantida em seu local de lotação originária, qual seja a Escola Manoel Rodrigues dos Santos, situada na Localidade de Canafístula, neste Município de Cariré-CE. Sentença sujeita a reexame necessário em obediência ao duplo grau de jurisdição obrigatório, decorrente da condenação de ente público (art.475, I, CPC). Para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Alencarino. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa no SPROC, arquivando-se em seguida”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO REGINALDO FERREIRA PINHEIRO,JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ