A juíza auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente uma Ação Civil Pública com pedido de liminar provida pelo Sindicato – APEOC contra o Estado do Ceará, que ameaçava fechar, em novembro de 2004, 105 escolas da rede pública de ensino. A informação foi divulgada pela então secretária de Educação, professora Sofia Lercher, para implantar um novo ordenamento na rede de ensino, através de um processo de fusão de matrículas. Na época, entendeu o Sindicato – APEOC ser prejudicial ao aluno, ao quadro docente e aos pais de aluno esse ordenamento, pois 16 mil alunos seriam remanejados de suas escolas de origem.
A sentença em favor do Sindicato – APEOC foi expedida no último dia 9 de fevereiro de 2010. Prova patente de luta obstinada dessa entidade sindical em defesa da educação, dos seus trabalhadores e do aluno matriculado na rede pública de ensino.