A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ontem, dia 04 de junho, por unanimidade, rejeitou o recurso de apelação do município de Camocim contra sentença que determinava o município a pagar a gratificação de regência de classe aos professores municipais.
Desse modo, cabe ao município “efetuar o pagamento retroativo dos valores referentes ao adicional ‘pó de giz’, de acordo com os vencimentos de cada um dos demandantes, nos termos determinados pela magistrada singular”. (Veja aqui: Processo 0001898-03.2007.8.06.0053).
A referida gratificação somente passou a integrar os vencimentos dos professores a partir de novembro de 2006, embora a lei 650/98 já se encontrasse em vigor na data da posse dos autores – fevereiro de 2003.
A referida ação foi manejada pelo Sindicato APEOC, através do professor e advogado Reginaldo Pinheiro, e já contou com julgamento favorável em outros processos no mesmo sentido.
O Sindicato APEOC aguarda que o processo retorne ao Fórum de Camocim para, imediatamente, ingressar com o cumprimento de sentença, para que os professores recebam os valores retroativos da gratificação de regência de classe.