GravidezpA Constituição Federal garante: servidoras grávidas contratadas ou comissionadas têm direito à estabilidade provisória no emprego até cinco meses depois do parto (Art. 7º, inciso XVIII; e Art. 10, inciso II, alínea b, dos ADCT).

Todavia, no início de 2013, a Prefeitura de Camocim negou o direito alegando que a ex-administração havia procedido à exoneração ou rescisão contratual de todas as trabalhadoras.

Orientadas pelo Sindicato APEOC e pelo Ministério Público, as gestantes se dirigiram à Defensoria Pública buscando mover ação para garantir esse direito.

Prontamente, o Dr. Oderman Medeiros, denunciou o abuso à Justiça, e o Juiz de Direito, Dr. Rogério Henrique, concedeu liminar determinando a reintegração imediata das grávidas aos quadros do município de Camocim, sob pena de multa diária.

No início de março, a Prefeitura de Camocim cumpriu a decisão judicial. Inclusive, pagou os salários de dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013, que as servidoras ficaram sem receber no interregno.

“Atendemos à determinação de promover os direitos humanos, sendo uma ação de grande relevância social”, ressaltou o Dr. Oderman no site oficial da Defensoria: www.defensoria.ce.gov.br.

*Fonteapeoccamocim.blogspot.com.br