Professores temporários que prestam serviços no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II) e Casa de Privação Provisória de Liberdade II (CPPL II) não terão mais direito, a partir desta semana, ao almoço que é servido para professores efetivos. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira, 25, pela direção desses presídios, sem dar maiores justificativas.

O quadro é de revolta entre os professores temporários, porque eles terão que levar “quentinha” de casa para almoçar, já que no entorno desses presídios não há lanchonetes ou outros pontos para alimentação.

Com a palavra, a titular da Secretaria de Justiça do Ceará, Mariana Lobo, que sempre se pautou pela defesa dos direitos humanos.

Fonte: (O Povo Online)


OBS.: O Sindicato-APEOC protesta contra a decisão da Secretaria de Justiça do Ceará, ademais em razão do Governo do Estado não pagar auxílio alimentação aos professores contratados temporariamente, sendo essa uma das pautas em defesa dos professores temporários.