Sindicato APEOC cobra do Governo agilidade na publicação dos promoções e progressõe verticais. No mesmo sentido é nossa cobrança para que o Plano de Carreira seja respeitado no prazo de 90 dias, ou seja, que os efeitos financeiros das progressões e promoções sejam retroativos não ultrapassando 90 dias da data do requerimento, conforme dipõe a Lei 12.066 de 1993.

Veja os números do processos coletivos das Promoções e Progressões verticais dos professores – processo de promoção de 96 professores: Processo 08117106-4 e Processo de  promoção de 200 professores: Processo 09124357-2.