DSCI1091Licença maternidade de seis meses; facultatividade do serviço no dia do aniversário do servidor; liberação para Assembleias Sindicais; liberação de duas horas diárias ao servidor (a) mãe ou curador de pessoa especial; serviço de desconto de contribuição sindical em folha daqueles servidores que autorizarem tal serviço; licença para mandato classista, foram propostas do Sindicato-APEOC que agora fazem parte do patrimônio jurídico dos servidores municipais de Chorozinho.

Após assembléia sindical ocorrida em abril deste ano, a Comissão Municipal do Sindicato APEOC, com Assessoria Jurídica do Professor Reginaldo Pinheiro, formulou propostas de emenda ao Estatuto do Servidor Público do Município de Chorozinho que atendessem os interesses imediatos da categoria e encaminhou tanto para o Executivo, quanto para o Legislativo Municipal a fim de estabelecer o começo de negociação.

Após quase dois meses de diálogo, o Executivo encaminhou a Lei Complementar Nº 009/2012 à Câmara Municipal em 12 de junho deste ano. No entanto, tal Projeto de Lei só foi votado nesta sexta-feira (dia 23/06) e contou com a presença de professores da rede municipal de ensino. Após uma rápida explanação do projeto feita pelo presidente da comissão municipal do Sindicato APEOC, Alessandro Carvalho, o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e seguiu para ser sancionado pelo prefeito Airton Lima.

A Lei Complementar Nº 009/2012 garante aos servidores municipais a facultatividade do serviço no dia do aniversário do servidor; a liberação para Assembléias Sindicais, limitando-se a uma por trimestre; a liberação de duas horas diárias ao servidor (a) mãe ou curador de pessoa especial; a licença maternidade de seis meses; o serviço de desconto de contribuição sindical em folha daqueles servidores que autorizarem tal serviço; e a licença para mandato classista obedecendo a proporção de 1 (um) servidor para cada 75 (setenta e cinco) filiados e limitando-se a 2 (dois) por confederação, federação ou associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, bem como sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

A aprovação das emendas citadas acima foi mais uma conquista do Sindicato APEOC no município de Chorozinho, a qual encontra sua força reunida em todos os servidores lotados nas secretarias de educação e cultura do município.

O Sindicato-APEOC parabeniza a todos os profesores e servidores da educação do Município, a Direção Sinidical local e todos aqueles que se empenharam na materização em Lei, das reivindicações da categoria!