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Foi anunciado na tarde de hoje, quinta-feira, 03/04, pela Comissão de Negociação composta por integrantes do Sindicato APEOC e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, SEDUC-CE, o resultado da negociação que envolveu audiências com a SEDUC e Governador do Estado tratando de reivindicações importantes da categoria, materializadas em projetos de lei e decretos que asseguram direitos e ganhos remuneratórios aos profissionais da educação da rede estadual cearense:

PAUTA  ENCAMINHAMENTO(S) 
  • Extraclasse
  • Liminares da Era Tasso

A Lei nº 15.567, foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014  e beneficiará aproximadamente 8.000 professores afastados para aposentadoria detentores da gratificação extraclasse e mais 10.000 professores que foram prejudicados pela perda do cargo ou carga horária na época do Governador Tasso Jereissati. Esses profissionais terão sua situação funcional definitivamente regularizada de modo a não sofrer prejuízos em suas aposentadorias.

  • Regulamentação do 1/3 para Atividades Extraclasse em lei

A Lei nº 15.575, que regulamenta o 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014,
Apenas 6 estados implantaram o 1/3 no Brasil!

Avançamos ainda mais ao sermos os primeiros a consolidar o 1/3 por hora aula para professores efetivos e temporários, em lei.

  • Decreto Ampliação Definitiva

Foi publicado, dia 03 de abril, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 31.458, que dispõe sobre ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores da Rede Estadual de Ensino.

A Lei nº 15.451 publicada 1 de novembro de 2013 e o Decreto publicado, possibilita a ampliação nos diversos ambientes escolares (sala de aula, biblioteca, laboratório, Núcleo Gestor, Multimeios) CREDE e SEDUC. Antes a ampliação era somente temporária e exclusivamente em regência de classe.

A medida assegura política permanente de ampliação definitiva, alcançando, nesse primeiro momento, 2.500 professores.

As portarias necessárias ao cumprimento das disposições do Decreto, especialmente quanto as normas complementares e procedimentos para a implementação da ampliação definitiva e temporária da carga horária dos professores efetivos da Rede Estadual de Ensino já estão prontas e seguirão para o Diário Oficial.

 

  • Decreto de atualização do teto e do valor do Auxílio Alimentação
Encontra-se na PGE para despacho do governador.
  • Publicação dos Atos de Estabilidade
Estão sendo assinados e publicados os Atos que chegam ao gabinete. Permanece o compromisso de celeridade na tramitação e publicação.
  • Concurso Magistério 2013

GARANTIDA A HOMOLOGAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS

Foi publicado no dia, dia 11 de abril, EDITAL Nº010/2014, que Homologou Concurso para Professor Rede Estadual 2013. A homologação com todos os aprovados, além de tornar possível a convocação é a primeira batalha vencida para convocação dos aprovados além do número de vagas (classificáveis). A homologação é ato obrigatório do concurso. É da data da homologação que é contado a vigência do concurso, que no caso é de um ano.

Para que a homologação ocorresse com todos aprovados houve intensa mobilização através de Plenária com os concursados realizada no Sindicato e audiências de nossa entidade com a SEDUC e Governador, que resultou em audiência da PGE e SEDUC com o CESPE para que a divulgação do resultado do concurso fosse com TODOS os provados. O Sindicato já agendou com a SEDUC audiência para a próxima semana para tratar do Edital de Convocação e exames médicos. A defesa do Sindicato é que todos os aprovados no concurso sejam convocados.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-CE) do dia 24 de abril, Edital de CONVOCAÇÃO Nº011/2014 – SEDUC/CE.

  • Auxílio Alimentação para professores temporários

A Minuta do projeto de lei se encontra na PGE para despacho do Governador.

A lei assegurará o Auxílio Alimentação aos professores contratados por tempo determinado (temporários) nos mesmos moldes dos professores efetivos, desde que o contrato tenha vigência mínima de 30 dias e o professor tenha jornada de pelo menos 40h semanais, admitindo-se soma de contratos vigentes do mesmo.

  • Aumento da PVR

Foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014, a Lei nº 15.576 que AUMENTA a PVR (Parcela Variável de Referência do FUNDEB) que entrará na folha de maio que é paga no 1º dia útil de junho retroativo a 1º de abril para professores efetivos e temporários. O Sindicato APEOC sempre pautou na mesa o aumento retroativo, mas não foi possível acordo nesse ponto com o governo. 

No entanto, o Aumento da PVR Foi garantido para todos, e como discutido com a categoria, garantindo-se um percentual melhor para os professores especialistas. Agora com a conquista a PVR passa a vigorar com os seguintes valores:

  • Temporários (40h): R$ 200,00
  • Efetivos de Nível Médio: R$ 250,00
  • Efetivos de Nível Superior:
Nível  PVR 40h 
1 R$ 720,00
R$ 670,00
R$ 620,00
4 R$ 570,00
5 R$ 520,00
6 R$ 470,00
7 R$ 420,00
8 R$ 370,00
9 R$ 450,00
10 R$ 450,00
11 R$ 450,00
12 R$ 450,00
13 R$ 300,00
14 R$ 300,00
15 R$ 300,00
16 R$ 250,00
17 R$ 250,00
18 R$ 250,00

Importante salientar que a vigência da PVR era até Dezembro de 2014, porém o projeto de lei prorroga sua validade até Dezembro de 2020 (vigência do FUNDEB).

Ressalte-se que, à referida gratificação (PVR), incorpora-se integralmente a aposentadoria, desde que após 60 meses de contribuição, resguardada a proporcionalidade para quem contribuir com tempo inferior.

  • Prorrogação de 80% do FUNDEB para pagamento de professores

Foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014, a Lei nº 15.576 que PRORROGA ATÉ DEZEMBRO DE 2020 (vigência do FUNDEB) o percentual mínimo de 80% para pagamento de professores.

Conquista sem precedentes no Brasil!

Foi defendida pelo nosso/seu Sindicato APEOC na audiência com o governador, e conquistada após ampla e exitosa negociação!

  • Descompressão da carreira
Será instalada Comissão de Estudo para elaboração de propostas.
  • Valorização dos funcionários da educação
Continuam as discussões sobre a Proposta de Reestruturação da Carreira, que fora construída coletivamente; apresentada à SEDUC-CE e é defendida pelo Sindicato APEOC.
  • Regularização situação funcional dos servidores lotados SEDUC, CREDEs, SEFOR

Foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014, a Lei nº 15.582, que regulariza a situação funcional dos servidores do Grupo ADO, lotados na sede da SEDUC, CREDE e SEFOR.

O Sindicato APEOC, através do seu Departamento dos Funcionários da Educação, DEFE-APEOC, continuará lutando para que o benefício seja estendido aos servidores do grupo ADO em idêntica situação.

Sindicato APEOC:

MOBILIZAÇÃO + PROPOSIÇÃO + ARGUMENTAÇÃO + RESPONSABILIDADE + COMPROMISSO = RESULTADOS CONCRETOS!

Cada sucesso nos fortalece e motiva a continuar lutando!


 Imprima a “Pauta e os Encaminhamentos” acima (download

divulgue!

Informativo APEOC 005 abril 2014a 001