Foi anunciado na tarde de hoje, quinta-feira, 03/04, pela Comissão de Negociação composta por integrantes do Sindicato APEOC e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, SEDUC-CE, o resultado da negociação que envolveu audiências com a SEDUC e Governador do Estado tratando de reivindicações importantes da categoria, materializadas em projetos de lei e decretos que asseguram direitos e ganhos remuneratórios aos profissionais da educação da rede estadual cearense:
PAUTA | ENCAMINHAMENTO(S) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A Lei nº 15.567, foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014 e beneficiará aproximadamente 8.000 professores afastados para aposentadoria detentores da gratificação extraclasse e mais 10.000 professores que foram prejudicados pela perda do cargo ou carga horária na época do Governador Tasso Jereissati. Esses profissionais terão sua situação funcional definitivamente regularizada de modo a não sofrer prejuízos em suas aposentadorias. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A Lei nº 15.575, que regulamenta o 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014, Avançamos ainda mais ao sermos os primeiros a consolidar o 1/3 por hora aula para professores efetivos e temporários, em lei. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Foi publicado, dia 03 de abril, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 31.458, que dispõe sobre ampliação definitiva e temporária de carga horária dos professores da Rede Estadual de Ensino. A Lei nº 15.451 publicada 1 de novembro de 2013 e o Decreto publicado, possibilita a ampliação nos diversos ambientes escolares (sala de aula, biblioteca, laboratório, Núcleo Gestor, Multimeios) CREDE e SEDUC. Antes a ampliação era somente temporária e exclusivamente em regência de classe. A medida assegura política permanente de ampliação definitiva, alcançando, nesse primeiro momento, 2.500 professores. As portarias necessárias ao cumprimento das disposições do Decreto, especialmente quanto as normas complementares e procedimentos para a implementação da ampliação definitiva e temporária da carga horária dos professores efetivos da Rede Estadual de Ensino já estão prontas e seguirão para o Diário Oficial. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Encontra-se na PGE para despacho do governador. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Estão sendo assinados e publicados os Atos que chegam ao gabinete. Permanece o compromisso de celeridade na tramitação e publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
GARANTIDA A HOMOLOGAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS Foi publicado no dia, dia 11 de abril, EDITAL Nº010/2014, que Homologou Concurso para Professor Rede Estadual 2013. A homologação com todos os aprovados, além de tornar possível a convocação é a primeira batalha vencida para convocação dos aprovados além do número de vagas (classificáveis). A homologação é ato obrigatório do concurso. É da data da homologação que é contado a vigência do concurso, que no caso é de um ano. Para que a homologação ocorresse com todos aprovados houve intensa mobilização através de Plenária com os concursados realizada no Sindicato e audiências de nossa entidade com a SEDUC e Governador, que resultou em audiência da PGE e SEDUC com o CESPE para que a divulgação do resultado do concurso fosse com TODOS os provados. O Sindicato já agendou com a SEDUC audiência para a próxima semana para tratar do Edital de Convocação e exames médicos. A defesa do Sindicato é que todos os aprovados no concurso sejam convocados. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
A Minuta do projeto de lei se encontra na PGE para despacho do Governador. A lei assegurará o Auxílio Alimentação aos professores contratados por tempo determinado (temporários) nos mesmos moldes dos professores efetivos, desde que o contrato tenha vigência mínima de 30 dias e o professor tenha jornada de pelo menos 40h semanais, admitindo-se soma de contratos vigentes do mesmo. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014, a Lei nº 15.576 que AUMENTA a PVR (Parcela Variável de Referência do FUNDEB) que entrará na folha de maio que é paga no 1º dia útil de junho retroativo a 1º de abril para professores efetivos e temporários. O Sindicato APEOC sempre pautou na mesa o aumento retroativo, mas não foi possível acordo nesse ponto com o governo. No entanto, o Aumento da PVR Foi garantido para todos, e como discutido com a categoria, garantindo-se um percentual melhor para os professores especialistas. Agora com a conquista a PVR passa a vigorar com os seguintes valores:
Importante salientar que a vigência da PVR era até Dezembro de 2014, porém o projeto de lei prorroga sua validade até Dezembro de 2020 (vigência do FUNDEB). Ressalte-se que, à referida gratificação (PVR), incorpora-se integralmente a aposentadoria, desde que após 60 meses de contribuição, resguardada a proporcionalidade para quem contribuir com tempo inferior. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014, a Lei nº 15.576 que PRORROGA ATÉ DEZEMBRO DE 2020 (vigência do FUNDEB) o percentual mínimo de 80% para pagamento de professores. Conquista sem precedentes no Brasil! Foi defendida pelo nosso/seu Sindicato APEOC na audiência com o governador, e conquistada após ampla e exitosa negociação! |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Será instalada Comissão de Estudo para elaboração de propostas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Continuam as discussões sobre a Proposta de Reestruturação da Carreira, que fora construída coletivamente; apresentada à SEDUC-CE e é defendida pelo Sindicato APEOC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Foi publicada no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2014, a Lei nº 15.582, que regulariza a situação funcional dos servidores do Grupo ADO, lotados na sede da SEDUC, CREDE e SEFOR. O Sindicato APEOC, através do seu Departamento dos Funcionários da Educação, DEFE-APEOC, continuará lutando para que o benefício seja estendido aos servidores do grupo ADO em idêntica situação. |
Sindicato APEOC:
MOBILIZAÇÃO + PROPOSIÇÃO + ARGUMENTAÇÃO + RESPONSABILIDADE + COMPROMISSO = RESULTADOS CONCRETOS!
Cada sucesso nos fortalece e motiva a continuar lutando!
Imprima a “Pauta e os Encaminhamentos” acima (download)
e divulgue!