Veja abaixo informações disponíveis no site da SEPLAG:

O que é o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas?

É a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (militar da reserva ou reformado, o aposentado e o pensionista) do SUPSEC – Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará, ou seja, dos que recebem seus benefícios pelo Governo do Estado do Ceará.

Quem deve se recadastrar?

  • Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo;
  • Militar estadual da reserva ou reformado(a);
  • Pensionista de ex-servidor(a)estadual de todos os Poderes;
  • Pensionista de ex-militar;
  • Pensionista de Montepio;
  • Servidor(a) público estadual do Poder Executivo afastado aguardando aposentadoria;
  • Militar estadual afastado aguardando reserva ou reforma.

Caso não possa ir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, um representante legalmente constituído poderá fazê-lo.  Se ele for constituído por procuração, esta deve ser atual, passada em cartório e específica para o recadastramento.

Por que é importante você se recadastrar?

Porque o recadastramento permitirá ao Estado:

  • Conhecer melhor seus beneficiários;
  • Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;
  • Possibilitar a criação de um canal de comunicação direto com seus beneficiários
  • Melhorar a qualidade do atendimento dos seus beneficiários;
  • Aprimorar a gestão previdenciária do estado;
  • Garantir a regularidade do benefício previdenciário;
  • Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público estadual; e
  • Construir uma base de dados cadastrais consistente e completa.

Quando se deve fazer o recadastramento?

No período de Março a Junho de 2009, conforme tabela a seguir que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:

Quem faz Aniversário em:       Deve se recadastrar em:

Janeiro, Fevereiro ou Março           Março

Abril, Maio ou Junho                      Abril

Julho, Agosto ou Setembro            Maio

Outubro, Novembro ou Dezembro  Junho

Onde você deve fazer o seu recadastramento?

Em uma agência ou posto do Banco Bradesco com os atendentes credenciados para a realização do recadastramento.

Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?

Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:

  1. Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;
  2. CPF – original e xerox;
  3. Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;
  4. Último extrato de pagamento (contracheque) – emitido nas agências do Bradesco
  5. Formulário de recadastro preenchido;
  6. Declaração de responsabilidade preenchida e assinada.

Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.

Como obter o formulário para o recadastramento?

  1. Em uma agência ou posto Bradesco, solicite o formulário ao atendente credenciado para o recadastramento.
  2. Ou faça o download por aqui e depois imprima-os.

Quem não está recebendo seu extrato de pagamento (contracheque) pelo correio, como obter o último?

Há quatro maneiras para você obter seu extrato de pagamento:

  1. Nas agências do Bradesco;
  2. No setor pessoal do Órgão de origem;
  3. Em Fortaleza-CE, na Central de Atendimento da SEPLAG, localizada no Centro Administrativo do Governo, na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Edifício SEPLAG- Bairro Cambeba ou na sede do ISSEC (antigo IPEC), situado à rua Senador Pompeu, 685 – Centro.
  4. Pela internet, clique aqui

Caso ainda não tenha senha para acessar o sistema, envie para atendimento@seplag.ce.gov.br os seguintes dados para que ela seja enviada para seu email de contato:

  • Órgão ao qual pertence o beneficiário
  • Nome completo
  • Matrícula completa
  • CPF
  • Filiação
  • E-mail de contato
  • Telefone de contato

O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?

O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma determinação legal, importante para você e para a gestão previdenciária do estado.

Legislação do recadastramento

Entre as principais peças legais federais e estaduais estão:

  • A Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 – inciso II do art. 9º;
  • A Lei Estadual nº 13.578, de 21/01/2005 – inciso II do art. 7º;
  • A Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS nº 01, de 23/01/2007 – inciso II, do art. 14.

FONTE: SEPLAG