Veja abaixo informações disponíveis no site da SEPLAG:
O que é o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas?
É a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários (militar da reserva ou reformado, o aposentado e o pensionista) do SUPSEC – Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará, ou seja, dos que recebem seus benefícios pelo Governo do Estado do Ceará.
Quem deve se recadastrar?
- Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo;
- Militar estadual da reserva ou reformado(a);
- Pensionista de ex-servidor(a)estadual de todos os Poderes;
- Pensionista de ex-militar;
- Pensionista de Montepio;
- Servidor(a) público estadual do Poder Executivo afastado aguardando aposentadoria;
- Militar estadual afastado aguardando reserva ou reforma.
Caso não possa ir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, um representante legalmente constituído poderá fazê-lo. Se ele for constituído por procuração, esta deve ser atual, passada em cartório e específica para o recadastramento.
Por que é importante você se recadastrar?
Porque o recadastramento permitirá ao Estado:
- Conhecer melhor seus beneficiários;
- Atualizar os dados cadastrais dos seus beneficiários;
- Possibilitar a criação de um canal de comunicação direto com seus beneficiários
- Melhorar a qualidade do atendimento dos seus beneficiários;
- Aprimorar a gestão previdenciária do estado;
- Garantir a regularidade do benefício previdenciário;
- Criar uma sistemática de acompanhamento a fim de combater possíveis fraudes no sistema de benefícios previdenciários do servidor público estadual; e
- Construir uma base de dados cadastrais consistente e completa.
Quando se deve fazer o recadastramento?
No período de Março a Junho de 2009, conforme tabela a seguir que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:
Quem faz Aniversário em: Deve se recadastrar em:
Janeiro, Fevereiro ou Março Março
Abril, Maio ou Junho Abril
Julho, Agosto ou Setembro Maio
Outubro, Novembro ou Dezembro Junho
Onde você deve fazer o seu recadastramento?
Em uma agência ou posto do Banco Bradesco com os atendentes credenciados para a realização do recadastramento.
Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?
Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;
- CPF – original e xerox;
- Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;
- Último extrato de pagamento (contracheque) – emitido nas agências do Bradesco
- Formulário de recadastro preenchido;
- Declaração de responsabilidade preenchida e assinada.
Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.
Como obter o formulário para o recadastramento?
- Em uma agência ou posto Bradesco, solicite o formulário ao atendente credenciado para o recadastramento.
- Ou faça o download por aqui e depois imprima-os.
- Formulário de recadastro de Aposentados e Militares da Reserva e Reforma
- Formulário de recadastro dos Pensionistas
- Formulário de declaração de responsabilidades
Quem não está recebendo seu extrato de pagamento (contracheque) pelo correio, como obter o último?
Há quatro maneiras para você obter seu extrato de pagamento:
- Nas agências do Bradesco;
- No setor pessoal do Órgão de origem;
- Em Fortaleza-CE, na Central de Atendimento da SEPLAG, localizada no Centro Administrativo do Governo, na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Edifício SEPLAG- Bairro Cambeba ou na sede do ISSEC (antigo IPEC), situado à rua Senador Pompeu, 685 – Centro.
- Pela internet, clique aqui
Caso ainda não tenha senha para acessar o sistema, envie para atendimento@seplag.ce.gov.br os seguintes dados para que ela seja enviada para seu email de contato:
- Órgão ao qual pertence o beneficiário
- Nome completo
- Matrícula completa
- CPF
- Filiação
- E-mail de contato
- Telefone de contato
O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?
O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral, pois o recadastramento é uma determinação legal, importante para você e para a gestão previdenciária do estado.
Legislação do recadastramento
Entre as principais peças legais federais e estaduais estão:
- A Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 – inciso II do art. 9º;
- A Lei Estadual nº 13.578, de 21/01/2005 – inciso II do art. 7º;
- A Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS nº 01, de 23/01/2007 – inciso II, do art. 14.
FONTE: SEPLAG