O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, não incluiu na pauta da reunião do Pleno, realizada quinta-feira, dia 17, para julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspende parte da eficácia da Lei que instituiu o piso nacional de salários dos professores da Educação Básica na rede pública de ensino.
A decisão do ministro Cezar Peluso frustrou as imensas expectativas dos profissionais da educação, tendo em vista que a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Lula em junho de 2008, e, até hoje não está, integralmente, com vigência plena.
A Ação de inconstitucionalidade argüida pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará vai continuar na pauta do STF, porém na dependência de decisão do presidente Cezar Peluso.
O professor Anízio Melo, presidente do Sindicato – APEOC, acompanhou pessoalmente a reunião do STF e no final lamentou o que ocorreu, defendendo a partir de agora maior manifestação das entidades filiadas à CNTE e dos trabalhadores em educação e mobilização dos trabalhadores em educação com vista a pressionar não somente o presidente do STF, mas todos os ministros. A causa é por demais justa e por merecimento o professor deveria perceber melhor e digno salário, não o insignificante valor que lhe deixa com a menor remuneração entre todos os servidores públicos em igual nível de formação universitária.
Defende ainda o presidente do Sindicato – APEOC, professor Anízio Melo, presença maciça de professores na próxima reunião do Pleno do Tribunal Federal, quando possivelmente poderá entrar em pauta o mérito da Ação que prejudica todos os professores da Educação Básica no país. Portanto, já deveria ter sido julgado. Essa Ação encontra-se no STF desde dezembro de 2009.