Os ataques aos trabalhadores da Educação continuam. Se não bastasse a DEFORMA da Previdência, a Trabalhista, o congelamento de salários, os sistemáticos ataques aos Precatórios do FUNDEF e ao Novo FUNDEB, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o maléfico fator previdenciário deve ser aplicado nas aposentadorias dos professores e professoras da Educação Básica, segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, docentes que se “aposentaram pelo INSS”.

A APEOC salienta que a decisão NÃO ATINGE os profissionais do Magistério efetivo da rede estadual e de 62 municípios cearenses, todos regidos por Regime Próprio de Previdência (RPPS).

O Recurso Extraordinário nº 1.221.630, impetrado pelo INSS, questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que considerava a aplicação do fator previdenciário inconstitucional quando aplicado no cálculo de aposentadoria do Professor, sendo que, tal decisão atingia especificamente os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, porém, professores de outros estados podem sofrer os efeitos da decisão.

Os Professores que irão sofrer as consequências da malfadada decisão são aqueles que se “aposentaram pelo INSS” e estavam amparados por decisão judicial que garantia a não aplicação do fator previdenciário ao cálculo para fins de aposentadoria.

Já os Professores que se “aposentaram pelo INSS” e não tinha ações judiciais NADA SERÁ ALTERADO, porém, todos os Docentes que contribuem para RGPS, ou seja, “contribuem pelo INSS” terão a infeliz certeza que o fator previdenciário será aplicado ao cálculo para fins de aposentadoria.

Alinhada com a DEFORMA da Previdência, a decisão do STF é mais um retrocesso que atingirá milhares de professores que estavam amparados por decisões iguais e/ou similares ao do TRF 4, e válida para todos os estados do Brasil e poderá atingir docentes de 122 municípios do Estado do Ceará que adotam o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).