Estados e municípios sofreram nesta quarta-feira, 27, uma nova derrota no Supremo Tribunal Federal. A Corte manteve uma regra que garante aos professores da educação básica o direito de ficar fora de sala de aula durante um terço da jornada de trabalho. Os educadores devem usar esse período para desenvolver atividades de planejamento de aulas e aperfeiçoamento profissional.

Conforme estimativas recentes da Confederação Nacional de Municípios, com a confirmação do direito dos professores de gastarem parte da carga horária com atividades externas, as prefeituras terão de contratar mais 180 mil professores para assegurar aos alunos quatro horas diárias em sala de aula. Isto representará um impacto de R$ 3,1 bilhões nas contas dos municípios.

De acordo com estimativas da CNM, será de R$ 5,4 bilhões o impacto do piso nacional acrescido da necessidade de contratar mais 180 mil professores por causa da redução do período em sala de aula.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a decisão do STF foi pela constitucionalidade do direito a um terço da carga horária para atividades extra-sala.

A sociedade não pode permitir que novos questionamentos venham a surgir por parte de gestores públicos que não queiram pagar o piso ou respeitar o direito à carga horária para planejamento de aulas. Esse direito é essencial para a melhor preparação do professor, com consequências diretas sobre a qualidade de ensino.

A decisão do Supremo de considerar a Lei Nacional do Piso do Magistério constitucional em sua integralidade. O STF julgou a última dúvida que ainda restava sobre a Lei, referente à utilização de 1/3 da jornada de 40 horas aula para atividades pedagógicas, como treinamentos e capacitações, correção de provas e elaboração de aulas. Foi uma grande vitória dos professores. A partir dessa decisão que seja firmado um pacto entre as redes estaduais e municipais de ensino e os professores para estabelecer o tempo necessário para a transição e a total implementação da lei.