
Em 15 de junho deste ano, o desembargador reconheceu, por meio de liminar, a ilegalidade da greve e determinou o retorno dos professores ao trabalho. O magistrado considerou que a categoria não observou as exigências legais para o início do movimento grevista.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute) introduziu, então, agravo regimental no TJCE, requerendo a reforma da liminar.
Conforme o TJ-CE, o Sindiute argumentou que, mesmo com a importância da educação para o desenvolvimento nacional, a lei não a elevou à condição de serviço essencial.
Ao relatar o processo, o desembargador Teodoro Silva Santos explicou que, apesar de a Lei nº 7.783/89 – que regulamenta o exercício do direito de greve – não explicitar que a educação é um serviço essencial, a doutrina e a jurisprudência pátria vêm sedimentando esse entendimento.
Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou cautela ao recurso e confirmou integralmente a liminar deferida.
ADI
A Procuradoria Geral de Justiça do Ceará ingressou, nessa terça-feira, 5, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-CE contra a lei municipal que estabeleceu o piso dos professores da Prefeitura de Fortaleza. O processo foi digitalizado e será distribuído, por sorteio, a um dos membros do Órgão Especial. As informações são do TJ-CE.
Fonte: Redação O POVO Online