A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Granja contra sentença proferida pelo juiz da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, que havia determinado o afastamento de servidores contratados irregularmente e a nomeação dos aprovados no concurso.

A decisão do juiz de Sobral, que acolheu a ação de execução promovida pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, condenou o Município de Granja a cumprir Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, no sentido de afastar os servidores temporários irregulares e nomear os concursados. O magistrado aplicou, ainda, a multa de R$ 108,9 mil prevista no Termo de Ajustamento de Conduta, a ser assumida solidariamente pelo ex-prefeito Francisco Geovane da Rocha Brito que esteve à frente da Prefeitura até dezembro último e que firmou o compromisso em outubro de 2006.