O Ministério Público cearense, por intermédio da procuradora Geral de Justiça do Estado do Ceará, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, entrou hoje, 05 de julho, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar (liminar) para que seja imediatamente suspensa a Lei nº 9.780, de 01 de junho de 2011 do Município de Fortaleza. A Lei dispõe sobre a adequação dos vencimentos-base dos professores do quadro permanente da Prefeitura de Fortaleza.

A ADIN pede a citação da prefeita Municipal de Fortaleza, Luizianne Lins; da Câmara Municipal de Fortaleza, por seu presidente Acrísio Sena, para que prestem as devidas informações, e do Procurador Geral do Estado, Fernando Antônio Costa Oliveira, para os fins previstos na Constituição Estadual e no Regimento Interno do TJCE. Também solicita a declaração da inconstitucionalidade, com efeito erga omnes (contra todos) e ex-tunc (desde então;indicação de que o ato abrange também o passado, atingindo situação anterior), da  Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011 de Fortaleza.

De acordo com a ADIN, a Lei fere os Artigos 15, inciso I; 26, 38, inciso I,  60 (§ 1º, inciso I) e 154 da Constituição do Estado do Ceará, e art. 40, § 1º, I, § 2º e art. 76, I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e art.61, § 1º, II, a , combinado com o art.63, I, ambos da Constituição da República, mais precisamente pela existência de vícios materiais e formais que a torna incompatível com as regras e princípios constitucionais contidos na Carta Estadual e  Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

O Município de Fortaleza, através do Chefe do Poder Executivo, enviou à Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei nº 0175 2011 que foi convertido na Lei nº 9.780. No entanto, de acordo com a ADIN, a tramitação da Mensagem na Câmara Municipal de Fortaleza, na tentativa de estancar movimento grevista da categoria de professores da municipalidade que se estende há meses, em franco prejuízo para a sociedade, foi conduzida com despotismo e arbitrariedade, desprezando as normas internas daquele parlamento que disciplinam a dinâmica dos trabalhos de preparação, votação e aprovação das espécies legislativas.

A Mensagem nº 0019, de 18 de maio de 2001, emanada do Gabinete da Prefeita Municipal de Fortaleza, aportou na Câmara Municipal, com pedido de regime de urgência, com o propósito de adequar os vencimentos dos profissionais do magistério municipal, ao piso nacional da categoria, em observância aos preceitos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

No parlamento municipal, a mensagem foi protocolizada sob a forma de projeto de lei, recebendo a numeração 0175. O Projeto, no entanto, segundo consta na ADIN do Ministério Público, foi desfigurado na Comissão Conjunta de Legislação, Justiça e da Cidadania e de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública da Câmara Municipal de Fortaleza, que, tomando para si a responsabilidade de criar despesas e aumentar vencimentos, alterou a substância da proposição do Executivo, numa inovação legislativa e inconstitucional.

O parecer da Comissão foi acompanhado de um novo projeto que recebeu a alcunha de redação final, mas que, verdadeiramente, substituiu, indevidamente, o objetivo da proposta, alterando as bases vencimentais da tabela original, violando, de acordo com a ADIN,  os preceitos contidos nos artigos (já citados) da Constituição do Estado do Ceará; da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Constituição Federal.

(MPE)