Proposta Plano de CarreiraOs Trabalhadores em Educação do Ceará representados legitimamente e legalmente pelo Sindicato APEOC dirigem-se ao Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério da Educação para cobrar do Governo do Estado, o cumprimento da Lei nº 11.738/08 aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente LULA, que fixa PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO e estabeleceu prazo até 31 de Dezembro de 2009 para Estados e Municípios formularem ou adequarem seus planos de Carreira à Lei 11738/08 tendo como base a Resolução 02/09 do Conselho Nacional de Educação.

O Sindicato APEOC que esteve presente nas frentes de lutas em defesa do Piso Nacional do Magistério, quando das mobilizações, negociações e proposições não abre mão da readequação do Plano de Carreira de forma democrática e transparente como determina a legislação. O governo estadual, apesar da incessante cobrança da categoria através de sua entidade representativa não vem respeitando os ditames legais e as negociações referentes ao PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO cearense:

  • Desrespeitou o prazo da lei nº 11.738/08 que dava até o dia 31 de dezembro de 2009 para que os entes federados adequassem seus planos de carreira;
  • Não cumpriu o iten 2 do termo de audiência do Ministério Público do Estado do Ceará do dia 28 de maio de 2009: …”No que concerne ao PLANO DE CARREIRA, ficou estabelecido que será criada uma COMISSÃO de imediato, após a suspensão da greve, com representantes da Secretaria de Educação do Estado e do Sindicato, para discussão do referido plano e, somente será encaminhado para aprovação no segundo semestre do ano em curso”…
  • Enviou em julho de 2009 para Assembléia Legislativa Mensagem de reajuste salarial embutida de alterações no atual plano de carreira ferindo novamente compromisso acordado com Ministério Público e sem negociação com o Sindicato APEOC;
  • Sindicato APEOC até agora na sua plenitude legal não foi convocado para o debate, negociação e encaminhamento sobre a readequação do PCR.

Neste sentido, nossa entidade sindical não reconhecerá nenhuma proposta que não seja fruto do debate bipartite (Governo/APEOC) ou tripartite (Governo/APEOC/Asssembléia Legislativa) num cenário de negociação entre as partes.

Para contribuir com o processo de valorização dos trabalhadores em educação e consequentemente da escola pública o Sindicato APEOC realizou uma série de debates, palestras e estudos sobre: FUNDEB, PISO, PCR, SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO, FINACIAMENTO, GESTÃO, SAÚDE DO TRABALHADOR E CONJUNTURA EDUCACIONAL e fruto dessa maratona que percorrreu o Ceará conseguimos apresentar nossa proposta para readequação do Plano de Carreira do Magistério Estadual.

Portanto, nossa reivindicação imediata é para que o Governo Cid Gomes instale a Comissão Especial de Readequação do Plano de Carreira do Magistério e trate também do Plano de Carreira para os demais servidores da educaçã.

Queremos construir uma escola pública de qualidade com dignidade para quem nela estuda e trabalha.

Não abriremos mão do que conquistamos e exigimos que a lei seja cumprida através de um Plano de Carreira democraticamente discutido.

Comissão do PCR JÁ!

PROPOMOS:
1. FORMAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PCR DO MAGISTÉRIO;
2. DEFINIÇÃO DE PRAZO PARA DISCUSSÃO DE PROPOSTAS;
3. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA SOCIALIZAÇÃO DO TEMA.


Justificativas Proposta PCCS

PROPOSTA DO SINDICATO APEOC DE ADEQUAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS Nº 12.066 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) E LEI Nº 10.884 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO) À LEI FEDERAL Nº 11.738 QUE REGULAMENTOU O PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Proposta PCCS Magistéio Estadual

PROJETO DE LEI Nº. Altera, revoga e acrescenta dispositivos das Leis nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a estrutura do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG e instituiu o Sistema de Carreira do Magistério Oficial da Educação Básica e da Lei nº 10884, de 02 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Estado.