Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação(CREDE) – fica estabelecido que os pedidos de remoção do professor das escolas estaduais do interior do Estado para interior do Estado ocorrerá nos mês a janeiro de 2011(10/01/2011 a 28/01/2011) e a avaliação do pedido a partir de 20/01/2011 até o início do ano letivo, quando a lotação já deve está concluída.
A remoção do professor só será autorizada nos casos previstos em lei e excepcionalidades, que serão devidamente analisadas de acordo com interesse maior do sistema educacional.
Estatuto do Magistério Oficial do Estado – Lei nº 10.884/84
Art.43º – Far-se-á remoção:
- A pedido, desde que não contrarie dispositivos legais nem as conveniências do ensino;
- Ex – oficio, no interesse da administração;
- Por permuta das partes interessadas, com anuência previa dos Diretores das Unidades Escolares.
Art. 44º – Na hipótese de mais de um profissional do magistério interessar-se pelo preenchimento de vaga única, a preferência será dada ao de classe mais elevada, e em igualdade de condições, ao mais antigo do magistério público estadual.
Art. 48º – A remoção do pessoal do magistério poderá verificar-se entre Unidades Escolares do Interior e da Capital, desde que haja vaga, satisfazendo o interessado as exigências da habitação profissional.
Art. 49º – O profissional do magistério cujo conjuge, também servidor: for removido, terá exercício, independente de vaga, em Unidades Escolares des seu novo domicílio.
Remoção do Profissional do Magistério em Estagio Probatório
É possível fazer a remoção de professor nas situações em que a sua carga horária esteja lotada em mais de uma Escola, como forma de concentrar a mesma numa só Unidade Escolar.
Das Regulamentações Internas
- O processo de solicitação deverá ser feito através do preenchimento do formulário que está disponivel no SIGE ESCOLA, módulo PROFESSOR. Sendo a senha a mesma utilizada no ano de 2008.
- A solicitação é on-line e encaminhada imediatamente para Crede, onde esta fará a avaliação e validação da solicitação;
- Quando o professor solicita a remoção, o diretor da escola onde ele trabalha, será informado através de e-mail;
- A validação da solicitação é feita pela Crede de destino, a partir de 20/01/2011, pois a mesma têm o quadro da carência do profisisonal em sua região.
- Através do SIGE ESCOLA o professor pode acompanhar o andamento da sua solitação e a validação.
- Dada a validação da solicitação da remoção a Crede de destino entra em contato com o professor para informar que sua solicitação foi aceita ou negada.
- Validada a remoção do professor pela CREDE destino, esse deixa de pertencer ao quadro de lotação da escola origem, gerando a carência nessa. Assim a Escola e CREDE origem ficará informada da carência que passará a existir com a remoção do professor.
- Cada CREDE e SEFOR terá a competência para validar as solicitações de remoção feitas via sistema, não necessitando de parecer e de envio de processo físico para a COGEP.
- Após o período de solicitação o sistema será fechado.
Dos Motivos da Remoção
- Concentração de carga horária ( professor efetivo e cumprindo estágio probatório nas escolas em que já está lotado );
- Acompanhar o cônjuge, este sendo também funcionário estadual;
- Mudança de endereço;
- Em caso de excepcionalidades.