de 10 de junho de 2010.

DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JUNHO DE 2010, EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a estréia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo que por representar a Nação Brasileira desperta o interesse de toda população , cujo jogo será realizado as 15:30 do dia 15 de junho de 2010; CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente em sua normalidade seria contraproducente:

DECRETA: Art.1º O expediente do dia 15 de junho de 2010, em todas as repartições da Administração Pública Estadual, será de 08:00 às 14:00, sem interrupção.

Art.2º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 15 de junho de 2010, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

D.O.E 10/06/2010