3. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. A Seleção Pública, objeto deste Edital compreende 3 (três) fases, realizadas na seguinte ordem:
1ª Fase: Prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha.
2ª Fase: Curso a distância de Gestão da Educação Pública com prova objetiva presencial;
3ª Fase: Exame de Títulos
3.2. A 1ª Fase tem caráter eliminatório e classificatório, e constará de prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha.
3.2.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 de Leitura e Interpretação de Textos, valendo 2 (dois) pontos cada, 10 de Raciocínio Lógico, valendo 03 (três) pontos cada e 20 de Políticas Educacionais e Gestão Escolar, valendo 2,5 (dois pontos e meio) pontos cada, perfazendo um total de 100 pontos, conversível em nota de 0 a 10,0.
3.2.2. A prova objetiva será aplicada no dia 30 de novembro de 2008, no horário das 8 às 12 horas, em Fortaleza e nas demais cidades-sede das CREDE, conforme opção do candidato.
3.2.3. O candidato somente poderá se submeter à prova objetiva na data, horário e local previamente estabelecido.
3.2.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de identidade, sexo, data de nascimento, etc, deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da prova nos formulários específicos e mediante apresentação de documento de identificação, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.11. deste Edital.
3.2.5. Não será permitida a entrada de candidato nos locais de prova conduzindo armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza.
3.2.6. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, nem esta poderá ser aplicada fora do local previamente estabelecido.
3.2.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data da aplicação da prova como justificativa de sua ausência.
3.2.8. O não comparecimento ou atraso à prova, qualquer que seja o motivo alegado, resultará na eliminação do candidato, do processo seletivo.
3.2.9. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta PRETA.
3.2.10. Não serão consideradas respostas não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.
3.2.11. O cartão-resposta do candidato será personalizado, impossibilitando, desta forma, a sua substituição.
3.2.12. O candidato ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta, o caderno de prova e assinará a lista de presença.
3.2.13. Na prova objetiva, os três últimos candidatos presentes ao final da prova, deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
3.3. A 2ª Fase tem caráter eliminatório e classificatório e constará de curso a distância em Gestão da Educação Pública, com duração de 40 horas e avaliação presencial.
3.3.1. O curso será realizado por meio de plataforma eletrônica, material instrucional distribuído a todos os candidatos e tutoria remota.
3.3.2. O conteúdo a ser desenvolvido no curso abordará os seguintes temas: I) Políticas Públicas e Desigualdade; II) Currículo e Conhecimento Escolar: a Escola e a relação com o saber; III) Tendências Atuais da Avaliação Educacional e IV) Administração Pública – Princípios Gerais e Normas de Funcionamento.
3.3.3. O candidato terá que acompanhar o curso conforme orientado no Guia de Estudos, distribuído para todos os cursistas, não podendo acumular atividades e exercícios propostos além do prazo correspondente ao período de conclusão de cada unidade temática.
3.3.4. O desempenho do cursista será avaliado ao final do curso através da aplicação de prova objetiva com questões de múltipla escolha, relacionadas aos conteúdos trabalhados.
3.3.5. Os candidatos que não alcançarem resultado igual ou superior a 50% de acerto no total das questões da prova escrita presencial serão considerados desclassificados.
3.4. A 3ª fase tem caráter eliminatório e classificatório e constará de exame de títulos.
3.4.1. Serão avaliados os títulos somente dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova objetiva presencial do curso.
3.4.2. Serão considerados os títulos relacionados com a experiência profissional desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.
3.4.3. Somente serão aceitos para pontuação, os títulos que constam no Anexo I deste Edital, observados os limites de pontuação estabelecidos.
3.4.4. Será atribuída nota 0 (zero), na avaliação de títulos, ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no prazo e no local, estabelecidos neste Edital.
3.4.5. Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.
3.4.6. No exame de títulos, as situações que excederem o valor máximo de pontos estabelecidos na matriz de pontuação, apresentada no Anexo I deste Edital, não serão computados.
3.4.7. Somente serão examinados os títulos comprovados através de documentos originais ou de fotocópias autenticadas em cartório.
3.4.8. O diploma de curso de graduação, de pós graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da fotocópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
3.4.9. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo foi oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
3.4.10. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós graduação stricto sensu, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:
a) data da colação de grau, no caso de curso de graduação;
b) o resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso de curso de especialização ou de pós graduação stricto sensu, respectivamente.
3.4.11. Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou posgraduação stricto sensu.
3.4.12. Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional.
3.4.13. Será computado o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente comprovada pelo representante legal da instituição.
3.4.14. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, com firma reconhecida que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.
b) Certidão ou declaração, com firma reconhecida do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, com firma reconhecida, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
3.4.15. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.
3.4.16. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 3.4.8. deste Edital será emitido pelo contratante.
3.4.17. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 3.4.8., 3.4.9 e 3.4.10, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.
3.4.18. Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.