4. DOS RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. São considerados habilitados para a segunda Fase:

a) Os candidatos que tenham obtido pontuação maior ou igual a 5,0 (cinco) na prova escrita.

b) Os candidatos cuja classificação, por ordem decrescente de pontuação não exceda o limite de 3.100 classificados.

4.2. O resultado da primeira fase será divulgado no site www.caed.ufjf.br, apresentado através de uma relação de classificação geral do Estado, constando o nome dos candidatos considerados habilitados para a segunda fase.

4.3. A relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, na primeira fase, conforme especificado nas alíneas “a” e “b” do item 4.1.

4.4. Na elaboração da lista dos habilitados à segunda fase, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação nas questões de raciocínio lógico matemático;

b) maior pontuação nas questões de gestão da educação pública;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

4.5. São considerados habilitados para a terceira fase: os candidatos que tenham obtido pontuação maior ou igual a 5,0 na prova presencial do curso à distância em Gestão da Educação Pública.

4.6. São considerados aptos a compor o Banco de Gestores Escolares, os candidatos que tenham obtido média final igual ou superior a 6,0 e tenham alcançado, em cada uma das três fases, pontuação mínima igual ou superior a 5,0.

4.7. A média final será obtida pela média ponderada da pontuação das três fases, tendo a duas primeiras fases peso 2,0 (dois) e a terceira fase peso 1,0 (hum).

4.8. Na elaboração da relação de classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova da 2ª fase;

b) maior pontuação na prova da 1ª fase;

c) maior pontuação na 3ª fase;

d) maior idade;

e) sorteio.

4.9. O resultado final da seleção será divulgado no site www.caed.ufjf.br e publicado no Diário Oficial do Estado, constando o nome dos candidatos aptos a compor o Banco de Gestores Escolares, por ordem de classificação.