5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso administrativo à UFJF/CAEd relativo aos seguintes casos:

a) Indeferimento de inscrição;

b) Formulação de questão e/ou gabarito oficial;

c) Resultado do Exame de Títulos.

5.2. O período para interposição de recurso administrativo será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação dos resultados, divulgados no site www.caed.ufjf.br.

5.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

5.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

5.5. A pontuação atribuída a eventuais questões anuladas será extensiva a todos os candidatos participantes das provas.

5.6. Os recursos de que trata o subitem 5.1 deverão, obrigatoriamente, ser enviados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postada no prazo estabelecido no item 5.2 deste Edital para o seguinte endereço: CAEd – Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – Av. Doutor Deusdedith Salgado, 1311, Teixeiras – 36033-000 – Juiz de Fora/MG.

5.7. A UFJF/CAEd e a SEDUC constituem as únicas e últimas instâncias para os recursos previstos no subitem 5.1 sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

5.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.