A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou o Município de Camocim a pagar vencimentos atrasados e parte do 13º salário a 20 servidores públicos. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale em processo promovido pelo Sindicato – APEOC.
Conforme os autos, os servidores não receberam o salário referente ao mês de dezembro de 2004, nem o valor integral do 13º salário. Por conta disso, o Sindicato – APEOC ingressou com ação de cobrança contra o Município de Camocim, objetivando receber as quantias devidas.
A defesa do município alegou não poder pagar os valores, uma vez que o ex-prefeito da cidade, Sérgio de Araújo Lima Aguiar, teria deixado um saldo insuficiente para efetuar o pagamento dos autores.
Em dezembro de 2005, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camocim, que condenou o ente público a efetuar os pagamentos.
Inconformado, o Município de Camocim ingressou com apelações para reforma da sentença.
Ao julgar o caso, a 4ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Iracema do Vale, os requerentes não possuíam qualquer vínculo com o ex-prefeito, não havendo porque se transferir a responsabilidade do pagamento em questão e sobre o feito afirmou a relatora: “inexiste dúvida quanto à dívida, já que a defesa do município apenas tenta transferir sua responsabilidade para o gestor público anterior. Portanto, considerando que o salário é direito previsto na própria Carta Magna, seu adimplemento é coato a quem estiver no comando da Prefeitura”.