O Sindicato – APEOC patrocina centenas de Ações nas Varas Públicas do Poder Judiciário, em defesa dos seus associados com pedido de afastamento para aposentadoria, sem que tenham sido beneficiados com a suspensão das contribuições previdenciárias, consignadas em contracheque.

O servidor público, após completar tempo de serviço para aposentadoria e externar formalmente este desejo, tem direito de não mais contribuir para o Sistema Único de Previdência do Estado – SUPSEC, após 90 dias do afastamento formal do órgão onde trabalhava.

Infelizmente o Sistema Único de Previdência continua a descontar, em contracheque, os valores das contribuições, 11% dos vencimentos. Isso é arbitrário e injusto na opinião da Assessoria Jurídica do Sindicato – APEOC. A arbitrariedade é em decorrência da desobediência a lei, que diz o contrário e injustiça é permanecer descontando de irrisórios salários contribuições que já foram pagas ao longo de 30 anos ou 35 anos de trabalho.

Recomenda o Sindicato – APEOC que os prejudicados, associados, provoquem a sua Assessoria Jurídica a recorrer judicialmente contra essa esdrúxula situação.